quinta-feira, 1 de novembro de 2007

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA LEI No 6.259, de 30 DE OUTUBRO DE 1975 Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças e dá outras providências. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, na forma do art. 1o da Lei no 6.229, inciso I e seus itens "a" e "d", de 17 de julho de 1975, o Ministério da Saúde coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, a aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública. Parágrafo único. Para o controle de epidemias e na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas, o Ministério da Saúde, na execução das ações de que trata este artigo, coordenará a utilização de todos os recursos médicos e hospitalares necessários, públicos e privados, existentes nas áreas afetadas, podendo delegar essa competência às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. TÍTULO I Da Ação de Vigilância Epidemiológica Art. 2o - A ação de Vigilância Epidemiológica compreende as informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde. § 1o - Compete ao Ministério da Saúde definir, em Regulamento, a organização e as atribuições dos serviços incumbidos da ação de Vigilância Epidemiológica, promover a sua implantação e coordenação. § 2o - A ação de Vigilância Epidemiológica será efetuada pelo conjunto dos serviços de saúde, públicos e privados, devidamente habilitados para tal fim. Vigilância epidemiológica: conceito e desenvolvimento Dentre as medidas recomendadas para o controle ou mesmo erradicação das doenças infecciosas, se destaca a vigilância epidemiológica .A vigilância é hoje a ferramenta metodológica mais importante para a prevenção e controle de doenças em saúde pública. É consensual no discurso de todas as entidades de saúde pública mundo afora, desde as de âmbito internacional até as de abrangência local que não existem ações de prevenção e controle de doenças com base científica que não estejam estruturadas sobre sistemas de vigilância epidemiológica[2].Vigilância e investigação de doenças infecciosas, assim como de seu controle, seja de casos isolados ou de surtos, são inseparáveis em conceito e em ação, uma inexiste na ausência da outra. Constituem, sem dúvida, as ações fundamentais e imprescindíveis de qualquer conjunto de medidas de controle de doenças infecciosas e adquirem hoje uma importância fundamental. Antes de adentrar na discussão, cabe lembrar que vamos considerar doenças passíveis de vigilância, ou de notificação compulsória, como um conceito e não como uma listagem de doenças. Isso porque para alcançar o status de notificação compulsória é imprescindível que exista uma política pública de controle ou de ações com relação à doença, sob o risco de se incorrer em erro grave. É totalmente desprovida de senso lógico a vigilância de uma doença sem que isso deflagre, ou pelo menos subsidie, um conjunto de medidas de saúde pública. Decorrência inevitável da definição acima é que vigilância, investigação e controle são uma só entidade.A vigilância epidemiológica é uma ação cujas origens se perdem nas brumas dos tempos, não cabe aqui discorrer sobre a sua história, outros já o fizeram, sem dúvida muito melhor do que eu o faria. Os motivos para a vigilância epidemiológica variaram ao longo da história, mas sempre tinham como objetivo final proteger a saúde pública, ainda que muitas vezes de forma inadequada, mas sempre bem intencionada. Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinado à defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde. No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é dada pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990: Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. vigilância sanitáriaApresentação Vigilância Sanitária é um conjunto de medidas que têm como objetivo elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário. Estas medidas se aplicam a medicamentos e correspondentes, cosméticos, alimentos, saneantes e equipamentos e serviços de assistência à saúde. As normas da Vigilância Sanitária também se referem a outras substâncias, materiais, serviços ou situações que possam, mesmo potencialmente, representar risco à saúde coletiva da população. VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A principal função da Vigilância Sanitária é regularizar estabelecimentos e prevenir a ocorrência de agravos à saúde, sendo a orientação e educação em saúde suas principais ferramentas. O campo de ação da Vigilância Sanitária é bastante amplo, diversificado e com vários níveis de complexidade atuando em mais de 100 tipos diferentes de estabelecimentos nas áreas de comércio, produção e prestação de serviços. Onde encontrarRua Maria Luiza de Medeiros, 92 VILA SANTA LUZIA3947-8677 Atividades da Vigilância Sanitária Vistorias, emissão de licenças, cadastros e termos de responsabilidade, bem como suas baixas e cancelamentos para industrias de alimentos de alta, média e baixa complexidade e correlatos; comércio de alimentos; distribuidores, armazenadores e transportadores de produtos, serviços de saúde de média e baixa complexidade; produtos de saúde e correlatos; serviços e produtos de interesse da saúde. Abertura e arquivamento de processos de licença. Emissão de autorização pra exumação de corpos, emissão e baixa de termos de responsabilidade técnica, de cadastros em Vigilância Sanitária, de boleto para pagamento das taxas de Vigilância Sanitária. Ações de controle de qualidade dos alimentos – Programa Paulista. Ações de controle de qualidade da água de abastecimento público (Pró-água) e monitoramento e fiscalização das soluções alternativas de abastecimento de água. Apuração de denuncias, investigação de surtos. Ações programadas de vistoria e coleta de amostras para análise em cozinhas industriais. Monitoramento dos estabelecimentos que abrigam idosos. Acompanhamento das medições de radiação das ERBS – Estação Rádio Base de telefonia celular. Ações fiscais especificas de Vigilância Sanitária no combate e prevenção à Dengue. Análise e acompanhamento da aprovação de projetos arquitetônicos em Vigilância Sanitária para fins específicos Legislação em Vigilância Sanitária: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/ http://www.anvisa.gov.br/r Doenças de Notificação Compulsória · Botulismo · Carbúnculo ou antraz · Cólera · Coqueluche · Dengue · Difteria · Doença de Chagas (casos agudos) · Doença de Creutzfeldt-Jacob · Doença Meningocócica e outras Meningites · Esquistosomose (em área não endêmica) · Eventos Adversos Pós-Vacinação · Febre Amarela · Febre Maculosa · Febre do Nilo Ocidental · Febre Tifóide · Hanseníase · Hantaviroses · Hepatites virais · Infeccção pelo vírus da imunodeficência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical · Influenza Humana (Gripe) por novo subtipo (pandêmico) · Leishmaniose Tegumentar Americana · Leishmaniose Visceral (calazar) · Leptospirose · Malária · Meningite por Haemophilus influenzae · Peste · Poliomielite · Paralisia Flácida Aguda · Raiva Humana · Rubéola · Sarampo · Sífilis Congênita · Sífilis em gestante · Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) · Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda · Síndrome Respiratória Aguda Grave · Síndrome da Rubéola Congênita · Tétano · Tularemia · Tuberculose · Varíola

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